quarta-feira, 7 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Diferença de preço entre produtos para mulheres e homens pode ganhar regra específica no CDC

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor uma regra para impedir que produtos equivalentes tenham preços diferentes apenas por serem destinados a mulheres ou homens.
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Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer uma regra específica para a diferença de preço entre produtos destinados a mulheres e homens. O texto prevê que a simples indicação de um público feminino não seja suficiente para justificar a cobrança maior quando o item tiver características, finalidade e condições de uso equivalentes às de outro oferecido ao público masculino.

A medida busca levar esse tipo de comparação para o Código de Defesa do Consumidor. Pela proposta, a análise sobre a legalidade do preço deverá considerar as características efetivas do produto e não apenas a forma como ele é apresentado ou o público ao qual é direcionado.

Como funcionaria a comparação

O ponto central do projeto é definir que produtos equivalentes devem ser avaliados a partir de elementos objetivos. Entre os aspectos considerados estão a finalidade do item, suas características e a utilização a que se destina. A proposta não estabelece que todo produto voltado às mulheres e todo produto voltado aos homens devam ter necessariamente o mesmo preço.

A diferença poderia ser admitida quando houver elementos concretos que distingam os produtos. O que o texto busca impedir é que a destinação por gênero seja usada, isoladamente, como justificativa para elevar o valor de uma mercadoria que oferece função e características equivalentes a outra versão disponível para o público masculino.

Na prática, a regra mudaria o foco da comparação. Em vez de observar somente a identificação comercial ou a apresentação de um item, seria necessário verificar se há diferença efetiva entre os produtos colocados à venda.

Alteração prevista no Código de Defesa do Consumidor

O projeto propõe a inclusão dessa proteção entre as normas que tratam de práticas abusivas nas relações de consumo. Com isso, uma cobrança maior por produto equivalente poderia ser analisada à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor.

A proposta não determina uma tabela geral de preços nem fixa um valor único para mercadorias destinadas a públicos diferentes. Também não impede que empresas estabeleçam preços distintos quando os produtos tiverem diferenças relevantes. A exigência prevista é que a distinção possa ser relacionada a características concretas do item comercializado.

O texto, portanto, não elimina a liberdade de formação de preços no comércio. A mudança pretendida está na forma de identificar situações em que a diferença pode estar associada apenas ao gênero do público-alvo, sem correspondência com o produto vendido.

Produtos equivalentes seriam o foco da regra

A proposta trata de mercadorias que, embora apresentadas em versões destinadas a mulheres ou homens, tenham equivalência quanto ao uso ou à finalidade. A comparação não seria feita entre produtos completamente diferentes, mas entre itens que possam desempenhar função semelhante para o consumidor.

Esse critério é importante porque a diferenciação de preço não seria considerada irregular apenas pelo fato de os produtos terem cores, embalagens ou estratégias de divulgação distintas. A avaliação dependeria da existência de diferenças que tenham relação com o próprio item e que possam explicar o valor cobrado.

Quando essas distinções não forem identificadas, a destinação a um público feminino não bastaria, de acordo com o texto, para sustentar um preço superior ao praticado para produto equivalente oferecido aos homens.

O que a proposta pretende mudar para o consumidor

O efeito esperado da medida é oferecer um parâmetro mais claro para a análise de preços em situações nas quais versões destinadas a mulheres e homens sejam apresentadas separadamente no comércio. A referência passaria a ser a equivalência entre os produtos, e não apenas a segmentação da oferta.

Para o consumidor, a discussão envolve situações em que itens de uso semelhante aparecem em linhas diferentes, com identificação dirigida a um dos gêneros. Caso a proposta avance, a análise de uma eventual cobrança desigual deverá considerar se há justificativa ligada ao produto, aos seus componentes, à sua funcionalidade ou a outra característica efetiva.

A redação também preserva a necessidade de examinar cada caso de acordo com os produtos comparados. A regra não permitiria concluir automaticamente que toda diferença de preço é abusiva, mas estabeleceria que a distinção não se apoie somente no público indicado pela embalagem ou pela comunicação comercial.

Tramitação ainda está em andamento

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento legislativo para que seu conteúdo seja aprovado, alterado ou rejeitado. A apresentação do projeto não produz, por si só, uma mudança imediata nas regras aplicadas ao comércio.

Durante a tramitação, a proposta pode ser examinada pelas comissões responsáveis e receber modificações. O texto final, caso seja aprovado, poderá ser diferente da versão atualmente analisada. A entrada em vigor de uma eventual nova regra também dependerá da conclusão do processo legislativo e das etapas previstas para a transformação do projeto em norma.

Até que isso ocorra, permanecem aplicáveis as regras já previstas no Código de Defesa do Consumidor para a proteção contra práticas abusivas e para a adequada informação sobre produtos e preços. A proposta acrescenta a esse debate uma situação específica: a comparação entre mercadorias equivalentes comercializadas para públicos de gêneros diferentes.

Critério objetivo é a base da proposta

Ao deslocar a análise para as características do produto, o projeto pretende estabelecer uma distinção entre segmentação comercial e diferença efetiva de mercadoria. O público ao qual o item é destinado continuaria podendo ser informado e considerado na apresentação da oferta, mas não deveria, sozinho, determinar a cobrança de um preço maior.

A regra em discussão também busca tornar mais objetiva a verificação de possíveis diferenças de tratamento no varejo. Para isso, a comparação deverá observar se os produtos têm a mesma finalidade ou se apresentam elementos que justifiquem valores diferentes.

O texto, contudo, não antecipa o resultado de cada fiscalização ou conflito de consumo. A aplicação da norma, caso aprovada, dependerá da análise dos produtos concretamente comparados e das circunstâncias da venda.

Enquanto a proposta segue em tramitação, o debate permanece concentrado na possibilidade de reconhecer como prática abusiva a cobrança superior por produtos equivalentes quando a única distinção identificada estiver relacionada ao gênero do público-alvo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.