terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Câmara debate reflexo do serviço de jurado na escala profissional

Proposta analisada pela Câmara dos Deputados prevê uma compensação maior para empregados que atuarem como jurados. O texto relaciona o tempo dedicado ao Tribunal do Júri à organização da jornada e estabelece que a folga correspondente seja calculada em dobro.
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma mudança na forma como o serviço prestado por trabalhadores no Tribunal do Júri será considerado na relação de emprego. A proposta estabelece que o período de atuação como jurado resulte em compensação correspondente ao dobro dos dias dedicados às sessões.

Na prática, o texto pretende vincular a participação do empregado no conselho de sentença a um período maior de descanso após o cumprimento da convocação. A medida alcança trabalhadores que precisarem se ausentar do emprego para exercer a função no julgamento.

O tema envolve duas obrigações previstas em lei: o dever de comparecer ao Tribunal do Júri quando convocado e a necessidade de preservar os direitos do trabalhador durante esse período. A proposta apresentada na Câmara busca definir um efeito trabalhista específico para essa participação.

O que está previsto no projeto

O ponto central da proposta é a criação de uma folga calculada em dobro. Para cada dia de atuação no Tribunal do Júri, o trabalhador teria direito a dois dias de descanso como forma de compensação.

A regra seria aplicada aos empregados convocados para participar das atividades do júri, incluindo a atuação no conselho de sentença. O texto trata o tempo dedicado ao serviço como elemento a ser considerado na organização da jornada profissional, e não apenas como uma ausência justificada.

O objetivo da medida, conforme informado na matéria da Agência Câmara de Notícias, é estabelecer uma compensação específica para quem atende à convocação judicial. A proposta, portanto, não altera o dever de comparecimento, mas define uma consequência adicional no vínculo entre empregado e empresa.

Relação com a jornada de trabalho

A convocação para o Tribunal do Júri pode ocorrer em dias que coincidam com a escala regular do trabalhador. Nessa situação, o empregado precisa se afastar de suas atividades profissionais para cumprir o compromisso judicial.

O projeto coloca esse período no centro da discussão sobre a compensação trabalhista. Em vez de considerar somente a ausência durante a sessão, a proposta prevê que o tempo de serviço seja transformado em crédito de descanso com duração ampliada.

O texto também cria um parâmetro objetivo para a compensação: a quantidade de dias de participação no júri. Assim, a folga seria calculada a partir do número de dias em que o trabalhador efetivamente atuou na atividade prevista pela convocação.

Como funcionaria a compensação

O mecanismo previsto é baseado na duplicação do período. Se o trabalhador participar do Tribunal do Júri durante um dia, a proposta prevê dois dias de folga. Se a atuação ocorrer por mais dias, a compensação acompanhará essa duração, segundo o critério estabelecido no projeto.

A aplicação da folga dependeria do registro do período de serviço e da comunicação entre o trabalhador e o empregador. O texto apresentado na Câmara trata a participação no júri como uma situação que deve produzir efeito na programação da jornada.

A proposta não transforma a atuação como jurado em uma atividade profissional permanente. O que está em análise é a forma de compensar o empregado pelo período em que ele deixa de cumprir sua escala para atender à convocação do Poder Judiciário.

Direitos do trabalhador convocado

O debate parte da existência de garantias para quem é chamado a exercer a função de jurado. A participação no Tribunal do Júri decorre de convocação oficial e não de uma escolha feita pelo empregado para se ausentar do trabalho.

Ao comparecer às sessões, o trabalhador desempenha uma função ligada à Justiça. A proposta considera essa circunstância ao prever uma compensação que ultrapassa a simples justificativa da falta e passa a afetar diretamente o período de descanso.

O texto também procura evitar que a convocação seja tratada apenas como um problema de ajuste de escala. Com a previsão de folga em dobro, a ausência deixaria de ser registrada somente como tempo em que o empregado não esteve no local de trabalho e passaria a gerar uma compensação definida em lei.

Impacto para empresas e empregados

Se aprovada, a medida exigirá que as empresas considerem o serviço de jurado na organização das escalas e no planejamento das folgas. O empregador precisará acompanhar os dias de participação do funcionário e aplicar o critério de compensação previsto na nova regra.

Para os trabalhadores, a proposta estabelece uma forma de preservar o descanso depois do cumprimento da convocação. A folga ampliada seria vinculada ao tempo efetivamente dedicado ao Tribunal do Júri, conforme a quantidade de dias de atuação.

A mudança também poderá exigir procedimentos de comprovação do comparecimento e de anotação dos dias correspondentes. Esses detalhes, no entanto, dependem do conteúdo final aprovado durante a tramitação e da regulamentação aplicável à medida.

Tramitação na Câmara

O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com as propostas em tramitação, o projeto poderá passar por etapas de discussão, exame pelas comissões e votação, conforme o andamento definido pela Casa.

A redação apresentada pode ser modificada durante o processo legislativo. A regra sobre a contagem dos dias, a forma de concessão das folgas e os procedimentos para comprovar o serviço de jurado ainda podem ser detalhados ou alterados antes de uma eventual aprovação definitiva.

Até a conclusão da tramitação, a proposta não produz automaticamente uma nova obrigação para as empresas. A previsão de folga em dobro depende da aprovação do texto e da entrada em vigor da norma resultante do processo legislativo.

O que está em discussão

O projeto coloca em debate a maneira como o serviço prestado ao Tribunal do Júri deve ser conciliado com a jornada de trabalho. A discussão não se limita ao comparecimento às sessões: envolve também o descanso posterior e a responsabilidade de registrar o período de atuação do empregado.

Ao propor uma compensação em dobro, o texto cria um critério específico para os trabalhadores convocados como jurados. A decisão final dependerá da análise dos parlamentares e das eventuais alterações feitas ao longo da tramitação.

As informações sobre a proposta foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.