Uma lei municipal passou a exigir que escolas públicas e privadas de Manaus divulguem informações sobre os direitos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A Lei nº 3.704 entrou em vigor em 18 de setembro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
A regra determina que as instituições mantenham, em suas páginas na internet, acesso fácil ao texto integral da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Essa legislação institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Avisos sobre matrícula
As escolas também deverão afixar cartazes nas secretarias e em outros locais visíveis. Os avisos precisam informar que é proibida a recusa de matrícula de estudantes com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência.
A legislação federal citada na norma municipal prevê multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência. A lei aprovada em Manaus torna obrigatória a divulgação dessa previsão nas unidades de ensino.
Origem da lei
A medida teve origem no Projeto de Lei nº 181/2025, de autoria do vereador Professor Samuel (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus. Segundo a divulgação vinculada ao parlamentar, a proposta busca facilitar o acesso de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação às informações sobre os direitos garantidos às pessoas com autismo.
O vereador afirmou que o conhecimento da legislação é necessário para combater situações de discriminação e assegurar o acesso à educação. “A escola precisa ser um espaço onde todas as crianças tenham seus direitos respeitados”, declarou.
O que foi informado
A entrada em vigor e as obrigações de divulgação são apresentadas, mas não foram detalhados procedimentos de fiscalização, órgão responsável pelo acompanhamento, prazo específico de adequação ou resultados de aplicação da medida. A divulgação também não registra ações de cumprimento pelas escolas após a vigência da lei.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Ismael Lira/Assessoria








