domingo, 27 de setembro de 2026
Política

PL 3038/26 reúne regras de remuneração, descanso e trabalho noturno para auxiliares da saúde

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares médicos e odontológicos com jornada de 20 horas semanais. O texto também prevê reajuste anual, adicional para horas extras e trabalho noturno, limite de jornada para quem tem mais de um empregador e pausas periódicas durante o expediente.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um conjunto de regras para a remuneração e a jornada de auxiliares médicos e odontológicos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta fixa em R$ 3.624 o piso salarial para profissionais com jornada de 20 horas semanais.

O valor serviria como referência para uma jornada de até 40 horas por semana. Nesse caso, a remuneração seria calculada proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.

Quais profissionais estão incluídos

O texto considera como auxiliares cinco grupos de trabalhadores: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

A proposta é de autoria do deputado Alfredinho (PT-SP). Segundo dados citados pelo parlamentar, com base em informações da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e na área de radiologia.

Na justificativa, o deputado afirmou que essas categorias ainda não têm um piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste previsto para o piso

O projeto determina que o piso salarial seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.

Regras para a jornada de trabalho

Além do piso, o PL 3038/26 define uma jornada normal de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também estabelece um limite para os profissionais que trabalham para mais de um empregador: a soma das atividades não poderá ultrapassar seis horas diárias.

Outra regra prevista é o direito a um repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho.

Custeio pelo setor público

Quando a medida envolver o setor público, o projeto prevê que o custeio seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A proposta, no entanto, ainda não foi aprovada. O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.