A morte do empregador poderá passar a ter uma regra específica na relação de trabalho doméstico. É o que prevê um projeto em análise na Câmara dos Deputados, ao estabelecer como devem ser tratados o vínculo profissional e os direitos trabalhistas do empregado quando o contratante morre.
A proposta considera a possibilidade de o trabalho continuar sob responsabilidade dos herdeiros, mas também prevê uma forma definida de encerramento do contrato quando isso não ocorrer. Nesse caso, as verbas já adquiridas pelo trabalhador deverão ser preservadas.
Projeto cria regra para uma situação específica
A legislação que disciplina o trabalho doméstico não detalha, de forma própria, todos os efeitos da morte do empregador sobre o contrato. O projeto busca preencher essa situação ao incluir uma hipótese específica de término do vínculo.
O texto em análise trata o falecimento do contratante como um fato capaz de interromper a relação de trabalho, sem eliminar os direitos acumulados pelo empregado. A medida procura diferenciar o encerramento do contrato da perda das verbas que já deveriam ser pagas.
Na prática prevista pela proposta, a morte do empregador não significaria o desaparecimento de obrigações trabalhistas. O empregado continuaria com direito ao acerto correspondente ao período trabalhado e às parcelas devidas na rescisão, conforme a regra estabelecida pelo projeto.
Continuidade dependerá da família
O texto também considera a possibilidade de continuidade do serviço doméstico. Com a morte do contratante, os herdeiros poderão definir se a relação de trabalho será mantida. Essa alternativa permite que o empregado continue exercendo suas atividades na residência, desde que o vínculo prossiga sob a responsabilidade de quem assumir a contratação.
Quando não houver continuidade, o contrato poderá ser encerrado pela situação decorrente do falecimento. A proposta busca estabelecer, para esse caso, um tratamento próprio para a rescisão e para o pagamento das verbas trabalhistas.
A previsão alcança uma relação de trabalho que, em geral, está ligada diretamente à pessoa que contrata o serviço. Diferentemente de uma empresa, a residência não possui uma estrutura empresarial que permita substituir automaticamente o responsável pelo contrato. Por isso, a morte do empregador pode alterar a própria possibilidade de manutenção do emprego.
Direitos acumulados devem ser preservados
O ponto central do projeto é garantir que o fim do vínculo não afaste os direitos construídos durante o contrato. A proposta estabelece uma referência para o acerto do trabalhador doméstico quando a morte do empregador impedir a continuidade do emprego.
Entre os direitos a serem considerados estão as verbas trabalhistas devidas em razão do período trabalhado e do encerramento da relação profissional. O texto trata o caso como uma hipótese que exige o pagamento do acerto correspondente, sem equiparar a morte do contratante a uma ausência de responsabilidade sobre as obrigações já constituídas.
A medida também separa duas situações: a possibilidade de os herdeiros manterem a contratação e a necessidade de encerrar o vínculo. Se o trabalho continuar, haverá prosseguimento da relação profissional. Se o contrato terminar, o trabalhador deverá receber as verbas previstas para essa situação.
Alteração alcança a Lei das Domésticas
A proposta acrescenta uma regra à legislação que trata dos empregados domésticos. O objetivo é dar tratamento específico ao falecimento do empregador, em vez de deixar a situação depender apenas da interpretação aplicada a cada caso.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas etapas de análise previstas no processo legislativo. A redação poderá ser examinada pelas comissões responsáveis e, conforme o andamento, seguir para as demais fases de votação. Até a conclusão desse processo, não há mudança imediata nas regras em vigor.
A apresentação da proposta não altera, por si só, contratos existentes nem cria automaticamente uma nova forma de rescisão. A aplicação de uma eventual regra dependerá da aprovação do texto e da entrada em vigor da norma.
Impacto para trabalhadores e famílias
Para o empregado doméstico, a definição de uma regra pode organizar o procedimento em uma situação que envolve o fim do contrato e a sucessão familiar. O trabalhador saberia quais direitos devem ser considerados caso os herdeiros não mantenham a relação profissional.
Para a família do empregador, a proposta estabelece uma referência sobre a possibilidade de continuidade do trabalho e sobre as obrigações decorrentes do encerramento do vínculo. A regra também delimita a diferença entre assumir a contratação e apenas administrar os bens deixados pelo empregador.
O texto não elimina a necessidade de calcular e pagar as parcelas devidas no momento da rescisão. A previsão está relacionada à proteção dos direitos já adquiridos e à definição do tratamento trabalhista aplicável quando o contratante morre.
Enquanto o projeto não for aprovado, os efeitos jurídicos da morte do empregador continuam sujeitos às regras atualmente vigentes e à análise do caso concreto. A proposta, portanto, representa uma tentativa de criar uma disciplina expressa para o encerramento ou a continuidade do emprego doméstico nessa circunstância.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.





