quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Segurança

Mudança no Susp formaliza a presença das polícias penais na segurança integrada

Projeto em análise na Câmara dos Deputados ajusta a Lei do Sistema Único de Segurança Pública para mencionar as polícias penais federal, estaduais e distrital entre os órgãos que integram a estrutura nacional de segurança.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende adequar a legislação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à estrutura constitucional das polícias penais. A proposta atualiza a forma como os órgãos responsáveis pela segurança e pela custódia nos estabelecimentos penais são mencionados na lei que organiza a integração entre as instituições de segurança pública.

O texto inclui referências às polícias penais federal, estaduais e distrital. A mudança ocorre após a alteração constitucional de 2019, que passou a prever essas corporações na estrutura da segurança pública. A proposta, portanto, trata da correspondência entre a Constituição e a legislação que disciplina o Susp.

O que o projeto pretende alterar

A medida modifica a redação da Lei do Susp para substituir referências genéricas ou anteriores aos agentes responsáveis pela segurança penitenciária pela nomenclatura correspondente às polícias penais. O objetivo é fazer com que a lei mencione expressamente os órgãos existentes nas diferentes esferas de governo.

Com a atualização, a estrutura nacional passa a identificar a polícia penal federal, as polícias penais dos estados e a Polícia Penal do Distrito Federal. A proposta também relaciona essas instituições às atividades de segurança realizadas dentro dos estabelecimentos penais e à custódia de pessoas privadas de liberdade.

O projeto não cria uma nova força de segurança. A alteração é apresentada como um ajuste na legislação para refletir uma estrutura que já está prevista no texto constitucional. A discussão se concentra na forma como as polícias penais aparecem na lei que organiza o sistema nacional.

Relação com a mudança constitucional

A inclusão das polícias penais na Constituição ocorreu em 2019. Desde então, a estrutura constitucional passou a reconhecer órgãos específicos para a atuação no sistema prisional. A legislação do Susp, no entanto, ainda utiliza uma formulação que não corresponde integralmente à nomenclatura adotada pela Constituição.

O projeto busca corrigir essa diferença de redação. A proposta mantém a organização geral do sistema e atualiza a lista de instituições relacionadas à segurança pública. Dessa forma, a presença das polícias penais passa a ser apresentada de acordo com a divisão entre União, estados e Distrito Federal.

A mudança também delimita a referência à atuação dessas corporações. O foco está na segurança dos estabelecimentos penais e na custódia das pessoas presas, atribuições associadas à atividade das polícias penais no texto em análise.

Como as polícias penais aparecem no Susp

O Sistema Único de Segurança Pública reúne órgãos e políticas voltados à atuação integrada na área de segurança. A lei estabelece a composição institucional do sistema e define referências para a cooperação entre diferentes níveis de governo.

Ao atualizar a redação, o projeto acrescenta ao desenho do Susp as polícias penais organizadas conforme a esfera administrativa responsável. A polícia penal federal fica relacionada à União, enquanto as polícias penais estaduais e a distrital correspondem às estruturas mantidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Essa divisão permite que a legislação nacional identifique os responsáveis pela segurança no ambiente prisional sem reunir as instituições sob uma designação genérica. O texto, assim, adapta a terminologia legal à organização atualmente prevista para as atividades de custódia e segurança penitenciária.

Segurança dentro dos estabelecimentos penais

A proposta concentra a referência às polícias penais na segurança interna dos estabelecimentos penais. O tema envolve a custódia de pessoas privadas de liberdade e a atuação das forças responsáveis pelo controle e pela segurança desses locais.

O texto em análise não altera, por si só, a existência do Susp nem apresenta a criação de uma nova corporação. A principal providência prevista é a atualização da linguagem usada na legislação para identificar as instituições que atuam no sistema prisional.

Com a mudança, a lei passa a tratar de maneira específica das estruturas responsáveis pela segurança penitenciária nos diferentes níveis de governo. A previsão também evita que a legislação mantenha apenas referências anteriores à formação das polícias penais.

Tramitação na Câmara

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Como ocorre com os projetos em análise no Legislativo, o texto ainda depende do andamento das etapas previstas para sua apreciação antes de uma eventual aprovação.

O projeto é examinado no contexto da atualização das normas que organizam o Sistema Único de Segurança Pública. A discussão legislativa considera a necessidade de compatibilizar a lei do Susp com a estrutura das polícias penais reconhecida pela Constituição.

Enquanto a análise não é concluída, permanecem em vigor as regras atuais. A mudança proposta só produzirá efeitos legislativos depois de cumprir o processo de tramitação e ser aprovada conforme as regras aplicáveis.

Por que a nomenclatura é atualizada

A alteração proposta tem como ponto central a uniformização da linguagem jurídica. A Constituição utiliza a denominação polícias penais para identificar os órgãos responsáveis pela segurança no sistema prisional, enquanto a Lei do Susp ainda não apresenta essa referência de forma correspondente em sua composição.

Ao mencionar expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital, o projeto aproxima os dois textos normativos. A medida também registra, na legislação do sistema nacional, a divisão institucional adotada para a atividade de segurança nos estabelecimentos penais.

O ajuste não modifica o caráter integrado do Susp. A proposta apenas incorpora à sua descrição uma categoria de órgãos que passou a ser reconhecida constitucionalmente e que atua na área de segurança prisional.

Próximos efeitos previstos

Se for aprovado, o texto fará com que a Lei do Susp passe a citar nominalmente as polícias penais nas referências aos órgãos que participam da estrutura nacional de segurança pública. A legislação também passará a distinguir a atuação federal, estadual e distrital.

A alteração poderá dar maior correspondência entre a organização constitucional das forças penais e a redação da lei federal. O alcance descrito na proposta, contudo, está concentrado na atualização normativa e na identificação das instituições, sem indicação de criação de uma nova força.

O debate na Câmara, portanto, está relacionado à adequação do marco legal do Susp. A proposta procura fazer com que a lei reconheça, em sua própria estrutura, a configuração das polícias penais estabelecida depois da mudança constitucional de 2019.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Getty Images.