A Prefeitura de Manaus ampliou os benefícios destinados a 264 profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) que atuam na rede municipal de saúde. A Lei nº 3.705, sancionada pelo prefeito Renato Junior e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 22 de setembro de 2026, reajusta os auxílios-moradia e alimentação pagos aos médicos.
A legislação entrou em vigor com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026. Além de elevar os valores, a norma passou a garantir os benefícios também aos médicos vinculados ao programa que já residiam em Manaus.
Auxílio-moradia sobe para R$ 2.500
Com a mudança, o auxílio-moradia mensal passou de R$ 1.200 para R$ 2.500, um aumento de 108,33%. O auxílio-alimentação foi reajustado de R$ 550 para R$ 616, o que corresponde a uma alta de 12%.
Somados, os dois benefícios chegam a R$ 3.116 por médico a cada mês. Antes da alteração, o total era de R$ 1.750. Segundo a Prefeitura de Manaus, a diferença representa um acréscimo mensal de R$ 1.366 para cada profissional que integra as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) na capital.
“O salário dos profissionais do Mais Médicos é pago pelo governo federal, mas cabe à prefeitura garantir os auxílios de moradia e alimentação”, afirmou Renato Junior durante a sanção da lei.
Regra passa a alcançar médicos que já viviam em Manaus
Até agosto de 2026, o pagamento dos auxílios era destinado apenas aos profissionais que haviam chegado de outras localidades do Brasil ou do exterior. A nova legislação ampliou o alcance da medida e incluiu os médicos do programa que já residiam na capital amazonense.
De acordo com o prefeito, a atualização dos valores busca reconhecer o trabalho dos profissionais que atuam nas unidades básicas de saúde (UBSs) e nas demais estruturas da rede municipal.
“É uma forma direta de valorizar esses médicos que se dedicam diariamente nas nossas UBSs”, declarou Renato Junior.
Benefícios terão revisão anual
A Lei nº 3.705 também estabeleceu uma regra permanente para a atualização dos auxílios. Os valores deverão ser revisados anualmente, no mês de setembro.
A norma atualiza a Lei nº 1.790/2013 e revoga a Lei nº 2.805/2021. A concessão dos reajustes segue a regulamentação federal do Mais Médicos, que permite aos municípios estabelecerem valores alinhados às regras do Ministério da Saúde, inclusive acima da inflação.
O reajuste deve observar a disponibilidade financeiro-orçamentária e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para Jean Abreu, subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a alteração atende a uma reivindicação antiga dos profissionais. Segundo ele, a equiparação do auxílio-alimentação ao valor pago aos demais servidores municipais e o aumento do auxílio-moradia representam uma forma de reconhecimento aos médicos que atendem a população na rede pública.




