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    Veja como evitar a malha fina do imposto de renda

    segunda-feira, 12 de março de 2018 Brasil

    Foto: Divulgação

    Já iniciou o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2018, ano base 2017 – e, com isso, o medo de grande parcela de contribuintes de caírem na malha fina.

    A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2017 foram 747.500 contribuintes que ficaram nessa situação, das 30.433.157 declarações entregues.

    Conheça os melhores pontos que podem levar à essa situação:

    1-Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
    2-Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
    3-Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
    4-Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
    5-Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
    6-Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
    7-Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
    8-Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
    9-Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
    10-Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
    11-Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
    12-Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
    13-Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física;
    14-Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
    15-Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
    16-Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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